O recesso forense no final do ano é compreendido, na maioria dos Tribunais brasileiros, no período de 20/12 a 6/1. No entanto, há exceções. Vale lembrar que nos dias 25/12 e 1º/1 não há expediente em nenhum dos Tribunais, mas todas as Cortes funcionarão em regime de plantão. Na Justiça Federal o feriado de 20/12 a 6/1 é previsto no art. 62 da lei 5.010/66. Caso você tenha algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração. Veja abaixo o período em que as Cortes estarão em recesso: Tribunais SuperioresSTF: 20/12 a 1º/1/13STJ, STM, TSE, TST: 20/12 a 6/1/13 ...No STJ, os prazos processuais ficarão suspensos a partir do dia 20/12, voltando a correr em 1º/2/13. A determinação está na portaria 477. O horário de atendimento ao público entre os dias 20/12 e 31/1/13 será das 13 às 18h. Nos Estados do MA e RS os prazos e audiências estarão suspensos de 20/12 a 20/1/13. No entanto, a suspensão do expediente no RS, se dará apenas nos dias 24 e 31/12. Já nos dias 26/12 e 2/1/13, o horário será das 12 às 19h, de forma ininterrupta. E no Estado do MA o expediente estará suspenso de 20/12 a 6/1.Em PE o expediente será reduzido no dia 21/12 e ocorre das 8 às 14h. O recesso neste Estado se dará do dia 24/12 a 1º/1/13. No MT, durante o período de 20/12 a 6/1, o expediente será das 13 às 18h. Em RO, das 8 às 12h. O TJ/ES determinou a suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 18/1/13 em razão do recesso judiciário e férias dos advogados. Já o TJ/SP editou o provimento 2005/12, que dispõe sobre o funcionamento do Foro Judicial de 1ª instância do Estado, pelo sistema de plantões judiciários, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.
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