Cansei…Cansei
de tentar fazer o meu melhor, seja para o meio ambiente, seja para as pessoas e
nada, nunca mudar. Cansei de ver pessoas sãs, estacionando na vida dos outros e
interferindo para prejudicar e ainda fazem cara de “paisagem”; cansei de ver
pessoas usando crianças para conseguir esmolas; cansei de ver pais, padrastos e
afins, abusando de menores; cansei de ver machões, batendo nos mais fracos e
sem chance de defesa; cansei de ver a ignorância das pessoas em relação ao meus
problemas, cansei de ver gente jogando suas “maldades” pelas janelas da Vida!!!;
Cansei de ver a morte dos homens de bem que lutam para se manterem sadios
mentalmente; cansei de ver nas calçadas da vida prosperar as injustiças e a
falda de solidariedade; cansei de ver pessoas maltratando seus animais,
roubando sua dignidade e sua vida; cansei das pessoas que fazem da proteção
profissão; cansei de ver pessoas usando o DIREITO para prejudicar a JUSTIÇA - cansei
da hipocrisia humana; cansei de ver pessoas furando filas; da falta de respeito
com os idosos e deficientes; cansei de ver que as pessoas adoram reclamar e
nada fazem para melhorar sua situação e ajudar os outros, sempre posando de
vítimas; cansei de ver malditos macumbeiros costurando boca de gatos, sapos,
sacrificando galinhas, bodes; cansei de ver a desvalorização do ser humano (e
isso, na maioria das vezes, por elas mesmas); cansei de ver bichos sendo
tratados como comida, divertimento e LIXO! Cansei de pedir ajuda para pessoas que nada
fazem e ainda me criticam duramente, cansei de nunca conseguir nada; cansei de
ter adotantes para apenas animais de raça, porte P, filhote e que se comporte
como um robô; cansei de tudo isso e muito mais… Cansei!!! Cansei
do ser humano, cansei de conviver com pessoas “espertas”, hipócritas!!!
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Um dia
Não me alimento de 'quases', não me contento com a metade! Nunca
serei seu meio amigo. É tudo ou nada. A vida vai ficando cada vez mais
dura perto do topo... O próprio viver é morrer, porque não temos um dia
a mais na nossa vida que não tenhamos, nisso, um dia a menos nela. Tão
bom viver dia a dia...A vida assim, jamais cansa...Viver tão só
de momentos..,Como estas nuvens no céu...E só ganhar, toda a vida,Inexperiência...
Esperança...Escrever é esquecer. A literatura
é a maneira mais agradável de ignorar a vida. A música embala, as artes visuais
animam, as artes vivas (como a dança e a arte de representar) entretêm. A
primeira, porém, afasta-se da vida por fazer dela um sono; as segundas,
contudo, não se afastam da vida - umas porque usam de fórmulas visíveis e
portanto vitais, outras porque vivem da mesma vida humana. Não é o caso da
literatura.
Direito Direto
Em matéria tributária, hercúlea tem sido a tarefa de interpretar o art. 98 do Código Tributário Nacional: Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.A melhor nos parece ser no sentido de conferir aos tratados e às normas de direito interno convivência harmônica. Depois de incorporados no direito interno, passam a ser considerados lei, com status infraconstitucional. Contudo, há exceções. Tratados que disponham acerca de direitos humanos e que venham a ser aprovadas com o rigor exigido às emendas constitucionais adquirem status constitucional. Não custa lembrar que, no âmbito fiscal, é difícil conceber tratados nessa condição, servindo o comentário simplesmente para fins didáticos. A doutrina majoritária interpreta as disposições constantes de tratado internacional como especiais. Dessa forma, o eventual conflito existente entre a norma interna e o tratado se resolve pelo critério da especialidade. Não cuida o tratado de revogar a legislação interna, como a interpretação gramatical do art. 98 do CTN pode nos fazer crer, mas de suspensão ou modificação da eficácia da norma tributária nacional, como preleciona a boa doutrina. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 1.480/DF-2001, para o qual a regra insculpida no art. 98 do CTN não trata de hierarquia entre tratado e norma interna, mas da consagração do princípio da especialidade. O art. 85-A da Lei n. 9.876/99, disciplinando os tratados em questões previdenciárias, ratificou o exposto, encorpando a tese de aplicação do princípio da especialidade. No caso de uma lei interna, superveniente ao tratado, ser com ele incompatível, disciplina o Supremo que “o tratado deixará de ser aplicado, prevalecendo a lei interna”. É bom lembrar que, no caso, a publicação da lei implicaria a denúncia do tratado, e essa as sanções devidas, em âmbito internacional. Trata-se de outra mitigação ao conteúdo ao art. 98 do CTN, dessa vez em sua parte final (“... e serão observados pela que lhes sobrevenha”).
Conclusão
Difícil é a tarefa de concluir uma discussão que, muito antes de pacificada, ainda tramita nos tribunais e na mente dos doutrinadores.
Não é possível afirmar qual teoria (monista ou dualista) ganhou a preferência do STF.
Há quem defenda que a corrente Monista Nacionalista Moderada é a mais adequada. A forte tradição constitucionalista e a própria incumbência do Supremo Tribunal Federal de proteger a constituição parecem tomar por completo o fôlego dessa corrente.
Por sua vez, o dualismo, em sua corrente nacionalista, parece a solução mais adequada ao nosso sistema constitucional, mas, levado a extremos, pode gerar desconfortos na ordem externa. O pacta sunt servanda, princípio máximo do direito internacional, restaria vulnerado se, a qualquer tempo pudessem os legisladores, sem maiores reflexões acerca das consequências políticas de suas decisões no âmbito externo, limitar ou afastar o conteúdo de um tratado internacional. Dessa feita, é sem conclusões prontas que termina esse singelo e breve esboço. Ao tempo caberá resolver os problemas apontados acima.
Conclusão
Difícil é a tarefa de concluir uma discussão que, muito antes de pacificada, ainda tramita nos tribunais e na mente dos doutrinadores.
Não é possível afirmar qual teoria (monista ou dualista) ganhou a preferência do STF.
Há quem defenda que a corrente Monista Nacionalista Moderada é a mais adequada. A forte tradição constitucionalista e a própria incumbência do Supremo Tribunal Federal de proteger a constituição parecem tomar por completo o fôlego dessa corrente.
Por sua vez, o dualismo, em sua corrente nacionalista, parece a solução mais adequada ao nosso sistema constitucional, mas, levado a extremos, pode gerar desconfortos na ordem externa. O pacta sunt servanda, princípio máximo do direito internacional, restaria vulnerado se, a qualquer tempo pudessem os legisladores, sem maiores reflexões acerca das consequências políticas de suas decisões no âmbito externo, limitar ou afastar o conteúdo de um tratado internacional. Dessa feita, é sem conclusões prontas que termina esse singelo e breve esboço. Ao tempo caberá resolver os problemas apontados acima.
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