É melhor atirar-se à luta em busca de dias melhores, mesmo correndo o risco de perder tudo, do que permanecer estático, como os pobres de espírito, que não lutam, mas também não vencem, que não conhecem a dor da derrota, nem a glória de ressurgir dos escombros. Esses pobres de espírito, ao final de sua jornada na Terra não agradecem a Deus por terem vivido... Metade de mim agora é assim, de um lado a poesia o verbo a saudade, do outro a luta, a força e a coragem pra chegar no fim. Lembremo-nos de que o homem interior se renova sempre. A luta enriquece-o de experiência, a dor aprimora-lhe as emoções e o sacrifício tempera-lhe o caráter. O Espírito encarnado sofre constantes transformações por fora, a fim de acrisolar-se e engrandecer-se por dentro.
sábado, 30 de julho de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
SEGURANÇA JURIDICA JÁ BRASIL...ESTAMOS MELHORANDO...!!!
Servidora pública estadual aposentada de Tocantins que passou de professora nível I para o cargo de professora nível IV sem prévia aprovação em concurso público e após a vigência da norma prevista na Constituição Federal assegurou o direito de preservar a sua aposentadoria como professor nível IV, referência 23. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a servidora não agiu de má-fé para obter ascensão de cargo. Além disso, sua efetivação seguiu a legislação vigente à época.
O recurso em mandado de segurança é contra a decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) que negou mandado de segurança da servidora aposentada. Para o TJ, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estão impedidas todas as formas de investidura em carreira diversa daquela na qual o servidor ingressou por concurso. Além disso, verificada a manifesta inconstitucionalidade da ascensão funcional, a sua cassação pela administração pública prescinde de contencioso administrativo e não viola direito adquirido.
Inconformada, a servidora aposentada recorreu ao STJ, sustentando que o ato da Secretaria de Estado da Administração e da Educação de Tocantins que reduziu seus proventos de aposentadoria feriu seu direito adquirido, já que as vantagens então suprimidas haviam sido incorporadas ao seu patrimônio pessoal, desde quando passou para inatividade, em março de 1998. Alegou, ainda, ofensa aos princípios de irredutibilidade do valor dos benefícios e do devido processo legal, que pressupõe a existência de ampla defesa e de contraditório na esfera administrativa.
O estado de Tocantins, por sua vez, argumentou a decadência do direito invocado de ser requerido pela via do mandado de segurança e, no mérito, alegou que a ascensão funcional de servidor público a cargo diverso daquele em que foi investido originariamente através de concurso público é nula de pleno direito.
O relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que o poder-dever da administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no principio da segurança jurídica, também de hierarquia constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado e na convalidação dos efeitos produzidos, quando, em razão de suas conseqüências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação.
O Ministro ressaltou, ainda, que, além de o ato ter sido praticado com base em legislação estadual, não há notícia nos autos de que a servidora aposentada tenha se valido de ardil para obter ascensão de cargo e, embora tais circunstâncias não justifiquem a aplicação de norma em desacordo com a Constituição Federal, não pode ser ignorada no equacionamento da solução da causa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
TA MUDANDO..SEGURAÇA JUIRIDICA JÁ!!!!
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) acolheu o recurso de um empregado público para anular sua exoneração, reintegrando-o ao cargo de operário especializado da prefeitura de Viadutos. O autor da ação pediu demissão do emprego para tomar posse em cargo público, ao qual foi aprovado em concurso, mas o certame foi posteriormente declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).O reclamante era empregado do município desde 1981 e adquiriu estabilidade pelas disposições do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 88, “em situação extra-quadro excepcionalmente regidos pela CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho). Em 2007 foi nomeado para o cargo de eletricista padrão 5, em virtude de sua aprovação em concurso, e no ano seguinte, pediu exoneração para tomar posse no novo cargo. Consta nos autos que o autor permaneceu como servidor estatutário por um ano, até ser notificado pelo TCE da nulidade do certame.O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, Marcelo Silva Porto, julgou a ação improcedente, entendendo não haver “amparo legal e/ou jurídico que, por força da nulidade de um concurso público, determine o restabelecimento de uma relação de emprego distinta e regularmente rompida”.Com base nos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, os desembargadores reformaram a sentença e condenaram o município de Viadutos ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens desde a exoneração do cargo público do empregado até a data efetiva da sua reintegração. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou que, embora “a iniciativa de ruptura do vínculo de emprego tenha sido do reclamante, é certo que o fez diante da impossibilidade de cumulação de emprego com cargo público”. Para o magistrado, o autor da ação “jamais teria se desligado do emprego se soubesse que o concurso para o cargo público de eletricista (…) seria posteriormente anulado”.
Cabe recurso.
Assuntos: concurso, direito do trabalho, empregado público, reintegração
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
SEGURANÇA JURIDICA JÁ...!!!!!
As decisões liminares visam resguardar os direitos que não podem esperar o tempo necessário à formação do juízo de certeza (cognição exauriente) exigido para a prolação da sentença.Assim sendo, esses direitos materiais se baseiam em direito líquido e certo, que correspondem ao conceito jurídico-constitucional referido ao direito subjetivo de todo cidadão enquanto sujeito (ou agente) de direito nas diversas experiências sociais que protagoniza (como pessoa, membro de família, empregado ou servidor público, empresário, proprietário, eleitor, etc) .Por sua vez, existem dois requisitos básicos, que revestem o conceito de direito líquido e certo para a concessão de liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, sendo este correspondente a iminência de dano de difícil reparação para o direito substancial e aquele correspondente a demonstração da probabilidade do direito invocado.Destarte, analisando perfunctoriamente o assunto, observamos que a finalidade da concessão das medidas liminares corresponde a tentativa de resguardar direito indispensável dos cidadãos, fato este inserido no Princípio da Segurança Jurídica.Dessa forma, após ser discutido o fim das medidas liminares, passemos ao estudo das decisões individuais e colegiadas.A discussão que envolve o Princípio da Segurança Jurídica se confrontando com as decisões individuais e colegiadas recai simplesmente no grau de certeza dado a determinados julgamentos.Destarte, qual o motivo do ordenamento jurídico dar aos Tribunais maior credibilidade nos seus julgamentos? Seria devido à obtenção do consenso da maioria julgadora? Ou por serem acatadas como justas pela comunidade jurídica? A resposta a essas indagações pode ser encontrada no princípio consagrado do duplo grau de jurisdição, fincado em nosso ordenamento jurídico, que tem o fim de que eventuais erros dos juízes possam ser corrigidos e também para atender à natural inconformidade da parte vencida diante de julgamentos desfavoráveis. Ou seja, o vencido tem, dentro de certos limites, a possibilidade de obter uma nova manifestação do Poder Judiciário...De tal forma, corroborando com o posicionamento adotado pelo doutrinador Carlos Aurélio Mota de Souza, podemos afirmar que independente da decisão ser individual ou colegiada, ela irá conter um holding, uma essência uma ratio decidendi.Desta feita, devemos ter em mente que nosso ordenamento jurídico possui uma estrutura lógica, de uma ordem, que considera a decisão colegiada mais certa do que a individual, haja vista existir o acolhimento pela comunidade jurídica e pela sociedade, daquele "justo" determinado pelo colegiado, como certeza do direito, e que pela jurisprudência se transmuda em nova segurança jurídica.
terça-feira, 26 de julho de 2011
Que dia..?!
Mulheres avançadas, independentes,
livres... Livres? Independentes? É difícil encontrar mães independentes,
livres. Consultei o Mestre Aurélio: Independência quer dizer autonomia,
dona absoluta de seus atos! Livre significa não estar sujeita a algum
senhor, ter o poder de decidir e de agir por si mesma, de estar desobrigada,
isenta de dívida ou encargo. A independência e a liberdade que as mães deveriam
festejar no dia das mães, quando já têm seus filhos criados, é um sonho, é um
estado de espírito, muito difíceis de alcançar. Deveriam sair dessa de
"padecer no paraíso" que isso não faz bem pra ninguém e optar pela
festa, pela alegria da família em se reunir! Cabe a sociedade mudar aquele
almoço cansativo em que a Mãe promove e sai exaurida, segurando às tensões, as
pretensões, as brigas dos casais, dos netos, as disputas pelas atenções, o
leite derramado... Antes, peço licença pra prometer que no "Dia dos
Filhos", (deviam inventar esse dia! Tem filho que sofre!) vou escrever um
artigo pra vocês! Mas voltemos ao "Dia das Mães!". Analisemos algumas
queixas de "Mães-sofredoras" a respeito de filhos, que eu gostaria
que fossem a minoria: Eles são implacáveis na arte de fazer, falar e de cobrar
das mães submissas: "Meus filhos/as são verdadeiros sanguessugas."
"Como são tiranos/as!" "Agora sou eu que devo obediência?"
Infelizmente as conversas são assim... Apesar da geração contemporânea de
mulheres foram habituadas, desde que nasceram, a obedecer e a seguir
determinados padrões e expectativas dos influentes meios de comunicação, e mais
tarde, dos sogros, cunhados, genros e, por fim, dos filhos/as. Este tempo já
passou! Já foram vencidos muitos preconceitos, e novas leis! A liberdade seria
mais bem representada se o dia das Mães deixasse de ser o dia da choradeira, da
purgação coletiva. Muitas famílias se reúnem e acabam se torturando. Ninguém
chega ao sucesso na base do conforto, começando lá do topo. Não transfiram as
suas responsabilidades. Assumam o controle de suas vidas! Vão ralar suar a
roupa pra chegar e ter uma família unida e feliz - não e fácil...?Devevemos
tentar. E nunca desistir!
O Blog Agradece e Publica...O Comentário
Damos muita liberdade aos nossos filhos. A maioria dos desejos são
realizados.
Mãe me leva aqui...levo,
Mão me leva lá...O posso? quase não é mencionado..Ouve-se: Ah..eu vou, tã Bom?
E quando você diz não..é aquela
argumentação..Com os amigos é só alegria..
Conosco..falta um pouco de carinho..
Eu sinto isso.
Mãe me leva aqui...levo,
Mão me leva lá...O posso? quase não é mencionado..Ouve-se: Ah..eu vou, tã Bom?
E quando você diz não..é aquela
argumentação..Com os amigos é só alegria..
Conosco..falta um pouco de carinho..
Eu sinto isso.
Filho Porque Me Abandonastes?!
As feridas no corpo cicatrizam, o
tempo pode apagá-las, mas as feridas na alma são sempre chagas abertas: à menor
recordação, elas sangram. E acho que não há dor maior do que a violência dos
covardes e a humilhação que causam às suas vítimas...Os desgostos guardados
pelos pais nesse quase sempre conturbado relacionamento com seus filhos.Na
condição de pais, esforçam-se para que o respeito mútuo esteja sempre presente
entre eles, uma vez que têm plena consciência dessa necessidade; sabem que o
tratamento cortês que a eles dispensam será a garantia de que também serão
tratados com a mesma cortesia, e, com isso, estarão sempre mais propensos à
prática de atos de solidariedade para com essas pessoas que os cercam e a
velhice dos próprios pais...Muitas dessas pessoas, que também convivem com os
seus pais, na mesma casa ou em casas diferentes, e, nesse convívio, agora visto
sob o prisma de filhos, mostram-se pessoas com comportamentos diametralmente
opostos aos que ao que lhes foi ensinado; e, se fossem vistos nessa condição,
certamente estes não seriam por eles reconhecidos, por se mostrarem egoístas,
descorteses..etc...Parece que os filhos querem competir com os pais em tudo,
querem estar avançados no conhecimento, acham os seus pais ultrapassados... E
pra que cativar o que já é cativo?Parece que os outros é que são importantes.
Esquece-se que os nossos melhores amigos estão em casa e sempre disponíveis
para nos ajudar e perdoar.
PODER PRA QUE....!?
O cérebro humano começa a trabalhar no momento em que o sujeito nasce e
não pára até o momento em que ele sobe num palanque para fazer um
comício.O objetivo do ser humano é possuir o poder, mas consumir cada vez
mais e mais a fim de que com isso compensar o seu vácuo interior, a sua
passividade, a sua solidão, o seu tédio e a sua ansiedade.As coisas mais importantes são as mais difíceis de expressar. São coisas das
quais você se envergonha, pois as palavras as diminuem-as palavras reduzem as
coisas que pareciam ilimitáveis quando estavam dentro de você à mera dimensão
normal quando são reveladas. Mas é mais que isso, não? As coisas mais
importantes estão muito perto de onde seu segredo está enterrado, como pontos de
referência para um tesouro que seus inimigos adorariam roubar.
No Fim
No fim tu hás de ver que as coisas mais leves são as únicas.. que o vento não conseguiu levar: As três coisas mais difíceis do mundo são: guardar um segredo, perdoar uma ofensa e aproveitar o tempo.Todos tentam imitar, repetir e recriar sua própria realidade. Sempre acabamos adquirindo o rosto das nossas verdades..Pessoas, muito mais que coisas, devem ser restauradas, revividas, resgatadas e redimidas...As pessoas mais felizes não...têm as melhores coisas.Elas sabem fazer o melhor das oportunidades que aparecem em seus caminhos.
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