Espécies de criminalidade organizada
Em primeiro lugar odeiam o que fazem buscam apenas se locupletar com o erário.
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; "(negritamos).O senador Jorge Viana divulgou uma nota de esclarecimento sobre a PEC 26/14, de sua autoria, que proíbe a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada.
Levando em consideração a finalidade que inspira suas atuações, seria possível vislumbrar duas espécies de organizações criminosas: as que exercem suas atividades ilegais com vistas a alcançar fins políticos e/ou ideológicos, e aquelas que, tal qual uma empresa, realizam ações ilícitas ao objetivo de obter lucro. Em denominação própria do autor, poderíamos chamar as primeiras de organizações criminosas "ideológicas", e as do segundo tipo, de organizações criminosas "empresariais". Tais espécies, contudo, não raras vezes, acabam se intercomunicando como decorrência de uma atitude cada vez mais "globalizada" do Crime Organizado, pois, mesmo quando visam tomar territórios, desmembrá-lo ou tomar o poder político de um país, as organizações criminosas precisam de verbas que financiem seus projetos.
As organizações criminosas ideológicas constituem espécie pouco estudada. Quando a mídia, o povo e até mesmo os estudiosos do fenômeno sob análise se referem ao "Crime Organizado", dificilmente estão querendo se referir a elas. Realmente, a expressão "Crime Organizado" – por vezes substituída pela expressão "máfia" – foi incorporada ao vocabulário cotidiano como forma de expressar um grupo que explora uma ramo de atividade ilícita, sempre com vistas à obtenção de lucro, ou seja, a referência é quase sempre voltada àquelas de tipo empresarial.
Em primeiro lugar odeiam o que fazem buscam apenas se locupletar com o erário.
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; "(negritamos).O senador Jorge Viana divulgou uma nota de esclarecimento sobre a PEC 26/14, de sua autoria, que proíbe a atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada.
Levando em consideração a finalidade que inspira suas atuações, seria possível vislumbrar duas espécies de organizações criminosas: as que exercem suas atividades ilegais com vistas a alcançar fins políticos e/ou ideológicos, e aquelas que, tal qual uma empresa, realizam ações ilícitas ao objetivo de obter lucro. Em denominação própria do autor, poderíamos chamar as primeiras de organizações criminosas "ideológicas", e as do segundo tipo, de organizações criminosas "empresariais". Tais espécies, contudo, não raras vezes, acabam se intercomunicando como decorrência de uma atitude cada vez mais "globalizada" do Crime Organizado, pois, mesmo quando visam tomar territórios, desmembrá-lo ou tomar o poder político de um país, as organizações criminosas precisam de verbas que financiem seus projetos.
As organizações criminosas ideológicas constituem espécie pouco estudada. Quando a mídia, o povo e até mesmo os estudiosos do fenômeno sob análise se referem ao "Crime Organizado", dificilmente estão querendo se referir a elas. Realmente, a expressão "Crime Organizado" – por vezes substituída pela expressão "máfia" – foi incorporada ao vocabulário cotidiano como forma de expressar um grupo que explora uma ramo de atividade ilícita, sempre com vistas à obtenção de lucro, ou seja, a referência é quase sempre voltada àquelas de tipo empresarial.
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