Fiquei muito surpreso com a sentença
dada por um juiz carioca sobre o processo que um homem moveu contra o amante de
sua esposa. Ao descobrir a traição, o marido – que é policial federal –
telefonou para o “ricardão” para ordenar que largasse a mulher. Não satisfeito,
ameaçou o outro e, em troca, foi denunciado pelo rival aos colegas policiais,
por causa da ameaça. Ao ver sua vida pessoal virando assunto (e piada) no
ambiente de trabalho, o marido traído não hesitou em processar o amante da
esposa por danos morais.O que ele não esperava era o teor da sentença
do magistrado, que, além de desconsiderar o pedido de indenização, ainda fez um
discurso em defesa da mulher que, no julgamento dele, só traiu pela negligência
do marido, transformando-o em um “solene corno”.
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