O Sindicato dos Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém e Região
impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31385,
com pedido de liminar, solicitando a reintegração de funcionários do Tribunal de
Justiça paraense demitidos no início do ano por ordem do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
O mandado de segurança coletivo, distribuído ao ministro Dias
Toffoli, questiona resoluções proferidas pelo CNJ exigindo o desligamento de
servidores admitidos sem concurso público. Cumprindo a determinação, o TJ-PA
publicou ato administrativo de desvinculação dos funcionários. A ação alega que a Lei 5.810/94 do Estado do Pará, que estabeleceu o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, determinou que os
servidores contratados por prazo indeterminado teriam asseguradas as mesmas
vantagens atribuídas aos demais servidores considerados estáveis por força do
artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo o artigo,
os servidores não concursados em serviço há cinco anos na data da promulgação da
Constituição Federal seriam considerados estáveis. O sindicato alega que enquanto a norma instituída pela Lei 5.810/94
não for declarada inconstitucional, ela mantém seus efeitos legais, ficando
impedida a administração pública – no caso, o CNJ – de avocar a competência para
fins de decretação de seu vício. O sindicato solicita a manutenção dos servidores que ingressaram no
tribunal antes da promulgação do Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará,
de 24 de janeiro de 1994, tendo em vista o princípio da segurança jurídica.
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